Junho 2013
“Avisem a todos os manifestantes para usarem a bandeira brasileira como manto em volta do corpo. Qualquer ato contra uma pessoa que esteja com a bandeira sobre o corpo é um ato contra a bandeira nacional. Isso é crime conforme o art. 44º do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969: “Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público: Pena: detenção, de 2 a 4 anos.”
—Jô Soares (via oxigenio-dapalavra)